Informativo CPEM Bragança Paulista - Direitos e Deveres
As Forças Armadas , essenciais
à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a
ordem. São Instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com
base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da
República e dentro dos limites da lei.
O Ministério
da Defesa (MD) é
o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças
Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Uma de
suas principais atribuições é o estabelecimento de políticas ligadas à Defesa e
à Segurança do País, além da implementação da Estratégia Nacional de Defesa, em
vigor desde dezembro de 2008.
Os membros das Forças Armadas,
em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de
servidores da Pátria e são denominados militares.
Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:
a) na ativa:
I – os de carreira;
II – os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar
inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço
militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;
III – os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados,
reincluídos, designados ou mobilizados;
IV – os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e
V – em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo
nas Forças Armadas;
b) na inatividade:
I – os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e
percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na
ativa, mediante convocação ou mobilização
II – os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores
estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas
continuem a perceber remuneração da União; e
lll – os da reserva remunerada e, excepcionalmente, os reformados, executando
tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada.
Do
Ingresso nas Forças Armadas
O ingresso nas Forças Armadas é facultado, mediante incorporação,
matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
Da
Hierarquia Militar e da Disciplina
A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas.
A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes,
dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou
graduações dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no
posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de
acatamento à seqüência de autoridade.
Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis,
regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam
seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento
do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
Do
Valor Militar
São manifestações essenciais do valor militar:
I – o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar
e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria
vida;
II – o civismo e o culto das tradições históricas;
III – a fé na missão elevada das Forças Armadas;
IV – o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;
V – o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e
VI – o aprimoramento técnico-profissional.
Dos
Direitos
São direitos dos militares:
I – a garantia da patente em toda a sua plenitude, com as vantagens,
prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial, nos termos da
Constituição;
II – a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou
melhoria da mesma quando, ao ser transferido para a inatividade, contar mais de
30 (trinta) anos de serviço;
III – a remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação
quando, não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a
reserva remunerada, ex officio, por ter atingido a idade-limite de permanência
em atividade no posto ou na graduação, ou ter sido abrangido pela quota
compulsória; e
IV – nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação
específicas:
a) a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo
serviço;
b)o uso das designações hierárquicas;
c) a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação;
d) a percepção de remuneração;
e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida
como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou
recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos
e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e
demais atos médicos e paramédicos necessários;
f) o funeral para si e seus dependentes, constituindo-se no conjunto de medidas
tomadas pelo Estado, quando solicitado, desde o óbito até o sepultamento
condigno;
g) a alimentação, assim entendida como as refeições fornecidas aos militares em
atividade;
h) o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes, roupa branca e roupa
de cama, fornecido ao militar na ativa de graduação inferior a
Terceiro-Sargento e, em casos especiais, a outros militares;
i) a moradia para o militar em atividade, compreendendo;
1) alojamento em organização militar, quando aquartelado ou embarcado; e
2) habitação para si e seus dependentes: em imóvel sob a responsabilidade da
União, de acordo com a disponibilidade existente;
j) o transporte, assim entendido como os meios fornecidos ao militar para seu
deslocamento por interesse do serviço; quando o deslocamento implicar em
mudança de sede ou de moradia, compreende também as passagens para seus
dependentes e a translação das respectivas bagagens, de residência a
residência;
l) a constituição de pensão militar;
m) a promoção;
n) a transferência a pedido para a reserva remunerada;
o) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
p) a demissão e o licenciamento voluntários;
q) o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo
caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a
segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte;
r) o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela respectiva Força
Armada; e
s) outros direitos previstos em leis específicas.
Dos
Deveres Militares
Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem
como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem,
essencialmente:
I – a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II – o culto aos Símbolos Nacionais;
III – a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;
V – o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI – a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
Das
Prerrogativas
As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades
e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
São prerrogativas dos militares:
a) uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares das
Forças Armadas, correspondentes ao posto ou graduação, Corpo, Quadro, Arma,
Serviço ou Cargo;
b) honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e
regulamentos;
c) cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização militar da
respectiva Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência
hierárquica sobre o preso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em
organização militar de outra Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha a
necessária precedência; e
d) julgamento em foro especial nos crimes militares