Informativo CPEM
Curso de Sargento da Aeronáutica CFS 2-2018
A Escola de Especialistas de Aeronáutica - EEAR, através do Comando da Aeronáutica, será responsável pelo Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o segundo semestre do ano de 2018 (CFS 2-2018). Publicado no Diário Oficial da União, seção 3, Nº 127, quarta-feira, 05 de julho de 2017 a portaria de abertura das inscrições.
O Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS), será ministrado pela Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá-SP, e terá duração de dois anos.
Requisitos Básicos
- ser brasileiro(a);
- não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro de 2018 (conforme alínea “h”, inciso V, Art. 20 da Lei nº 12.464); e
- ter concluído, com aproveitamento, o ensino médio, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente.
Etapas do Concurso:
Exame de Escolaridade - 29 de Outubro de 2017 (Domingo).
O exame de admissão será constituído das seguintes etapas:
- Exame de Escolaridade: Língua Portuguesa; Língua Inglesa; Matemática; e Física.;
- Inspeção de Saúde (INSPSAU);
- Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e
- Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).
Todas as etapas são de caráter eliminatório, sendo que o Exame de Escolaridade terá, também, caráter classificatório.
Cidade de realização do Exame de Escolaridade:
Belém-PA; Recife-PE; Fortaleza-CE; Salvador-BA; Rio de Janeiro-RJ; Belo Horizonte-MG; São Paulo-SP; São José dos Campos-SP; Campo Grande-MS; Porto Alegre-RS; Santa Maria-RS; Curitiba-PR; Brasília-DF; Manaus-AM; Porto Velho-RO
Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)
Resumo do Concurso
Inscrição: | 21/07 até 14/08/2017 |
Taxa Inscriçao | R$ 60,00 |
Vagas | 288 |
Prova | 29/10/2017 (domingo) |
Inscrição no site | http://concursos.eear.aer.mil.br/ |
O Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS) é ministrado sob regime de internato militar, na EEAR, em Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 2 (dois) anos e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.
A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos Alunos nos seus diferentes níveis. Esta instrução é ministrada de maneira gradual e contínua, objetivando nivelar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além de aumentar-lhes a capacidade de assimilação proveniente dos conhecimentos técnico-especializados próprios do CFS.
A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense, referentes à futura graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no Aluno os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o discente esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica.
A instrução do Campo Técnico-Especializado constitui-se na fase da formação em que discente é preparado para obter um desempenho profissional dentro dos padrões estabelecidos pelo COMAER. Desse modo, ela está dimensionada com conhecimentos teóricos e práticos, de tal forma que o aluno, ao longo dos quatro semestres letivos, torne-se capaz de atingir um nível de proficiência eficaz e compatível à especialidade.
A formação nas especialidades do CFS é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) como curso técnico, de nível médio, constando no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
Situação durante o CFS
O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno do CFS (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.
O aluno do CFS é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.
O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS será transferido para EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado, somente, após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar interrupção na contagem de seu tempo de serviço.
O candidato militar que vier a receber ordem de matrícula no CFS-B deverá ser licenciado e desligado da OM de origem no último dia útil anterior à matrícula no Curso.
Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.
O militar da ativa da Aeronáutica, ao passar à situação de aluno do CFS, continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula.
Durante o período compreendido entre a inspeção de saúde do exame de admissão e a conclusão do CFS, a candidata ou Aluna não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida durante o Curso. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata exclusão da candidata do Exame de Admissão ou o desligamento do CFS, se já estiver matriculada no mesmo.
Situação após a conclusão do CFS
A precedência hierárquica do concluinte do CFS será estabelecida conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas da Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a letra "d" do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 6880/80, e conforme os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), previstos no item 2.3.5 da Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (ICA 39-10).
O militar que concluir o CFS com aproveitamento estará em condições de ser promovido à graduação de Terceiro-Sargento (3S), mediante ato do Diretor da DIRAP, conforme a legislação em vigor e em data da conveniência da Administração.
Os formandos do CFS serão distribuídos e classificados nas diversas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.